Carioca, nascido em 1949 no bairro de São Cristóvão, casado com a médica Maria de Fátima Pinheiro, dois filhos e dois netos, o médico-pediatra Paulo Pinheiro formou-se após cursar seis anos na Faculdade de Ciências Médicas da UEG (atual UERJ). Concluiu a pós-graduação em Pediatria da PUC na Policlínica de Botafogo, com o Professor Álvaro Aguiar, e tem os títulos de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria e de Administração Hospitalar pela UERJ. (Continua)

2 de jun. de 2008

Espaço do Leitor - Sugestão de Projeto de Lei

Inauguramos a seção de participação dos leitores deste blog com uma interessante proposta de projeto de lei enviada por Sergio Feijó, sobre a possibilidade da dedução dos gastos com próteses, stents ou similares no imposto de renda.

A lei permite o desconto no imposto de renda de gastos em hospitais e despesas médicas. Mas a lei não permite especificamente o abatimento de gastos com próteses, stents, próteses para o fechamento de forame oval, marcapasso e outros aparelhos instalados em operações cirúrgicas, caso se compre estas próteses diretamente do fornecedor.

Deveria haver uma lei que permitisse a redução de imposto de renda de próteses cardíacas e ortopédicas, colocadas em hospitais, mesmo que sejam compradas diretamente da fábrica ou de outros fornecedores. Alguns deles são essenciais para a sobrevivência, como stents e próteses para fechamento de forame oval, mas somente geram desconto se forem comprados no hospital ou fornecidas pelo médico.

Ora, se uma pessoa compra o stent e outras próteses diretamente do fornecedor, o custo sai muito menor que no hospital, em muitos casos, quase a metade do valor. Mas diversas restituições do imposto de renda são impedidas, por solicitarem a restituição de stents comprados diretamente do fornecedor. Todos os anos, em abril, nas cartas dos jornais sobre dúvidas em relação ao imposto de renda, há perguntas sobre o uso de stents e outros onde a Receita Federal não permite o abatimento pois informa que "não há previsão legal para esta restituição".

As perguntas 337 a 345 do site de perguntas da Receita Federal falam sobre o assunto, e elas podem ser acessadas em:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/DeducoesDespesasMedicas.htm).

Estas operações são novas. As próteses para fechamento do forame oval existem há cerca de 5 anos. Mas a falta desta previsão gera um gasto excessivo nas operações, e poderia ser facilmente solucionada.

Ou seja, houve uma melhoria dos procedimentos médicos, com novas operações e aparelhos, e não houve um acompanhamento da lei do imposto de renda para esta melhoria. A lei permite o abatimento do que é gasto em hospital, e pode ser razoável não permitir o gasto fora do hospital para medicamentos como algodão ou agulha de injeção, etc, mas é razoável autorizar que estas próteses possam ser compradas fora do hospital.

Ora, se a lei permite o seu abatimento, porque permiti-lo apenas quando a prótese é repassada pelo hospital ou pelo médico?

Quem abate o gasto da operação do imposto de renda somente pode fazer isso se pagar os aparelhos diretamente para o hospital e terá, portanto, uma operação mais cara. Também terá um desconto maior na sua declaração do Imposto de Renda e, portanto, o poder público não se beneficia com isso.
Sergio Luiz Feijó Abreu

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